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LGPD: Entenda de vez essa Lei

 

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD já está em vigência há alguns meses e com isso cresce a preocupação com relação à Proteção de Dados. Muitas dúvidas surgem quanto a este assunto, principalmente na área jornalística, tais como: Quais dados posso usar em uma reportagem? Preciso do consentimento do titular dos dados para publicar uma matéria? E os dados dos assinantes de um jornal, devem estar em consonância com a LGPD? Esses são apenas alguns exemplos das dúvidas que temos no dia a dia quando o assunto é a nova Lei. 

Para o uso de dados pessoais, a LGPD exige que haja uma justificativa/finalidade e uma base legal. Portanto, não basta ter uma finalidade de uso dos dados, estes precisam se enquadrar em uma das bases legais contidas na Lei.  Para esclarecer estas dúvidas, precisamos ter em mente dois cenários:

O CENÁRIO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA

O primeiro cenário se refere aos dados que fazem parte de uma matéria jornalística. Os dados contidos dentro de uma matéria de caráter informativo como nome, idade, cidade, sexo, etc., possuem como justificativa/finalidade a informação. Desta forma, tratamos esses dados como uma exceção à norma, vez que a LGPD não incluiu em seu alcance o tratamento dos dados realizados para fins jornalísticos, ou seja, quando há interesse público, preservando sempre os princípios à privacidade, a liberdade de expressão, de informação e de opinião. 

Portanto, aqui temos como finalidade de uso dos dados a notícia, a informação, justificando, portanto, a coleta, armazenamento, tratamento e o compartilhamento dos dados. Assim, para fins jornalísticos, tanto os dados pessoais como os dados sensíveis podem ser coletados e compartilhados, com exceção dos dados de menores de idade, que devem observar o regramento trazido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O CENÁRIO DOS JORNALISTAS

No segundo cenário temos os dados dos jornalistas que fazem parte de mailings de trabalho e os dados de clientes de jornais, portais de notícias e outros meios de comunicação. Estes dados precisam ser coletados, armazenados, tratados e excluídos conforme as normas contidas na LGPD. Se um jornalista faz parte de algum mailing de trabalho, seja para contratar parceiros, seja para oferecer seus serviços, ou se o portal de notícias coleta de alguma forma os dados de seus assinantes, seja através de cadastro da newsletter ou até mesmo a coleta de informações de navegação através de cookies, estes dados devem se adequar à nova Lei.

Nestes casos devemos observar a exigência que a LGPD faz no que se refere à finalidade do uso dos dados e as bases legais que justificam a coleta e uso dos mesmos. As bases legais estão contidas no artigo 7º da Lei 13709/18, que elenca as possibilidades de tratamento de dados pessoais. 

O inciso IX do artigo acima mencionado afirma que é possível realizar o tratamento dos dados pessoais "quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais". Portanto, se temos uma finalidade de uso dos dados pessoais e temos uma base legal que justifica o uso dos dados pessoais, estamos atuando em consonância com a LGPD. 

Diante desse novo cenário e da preocupação que nós, do SigeCom temos com a proteção dos dados dos nossos clientes e parceiros, já estamos adequando os nossos processos internos, revisando os nossos contratos, atualizando os termos de uso e política de privacidade, criando um canal de comunicação específico para tratarmos do assunto, bem como avaliando, revisando e complementando a segurança e a governança dos dados que nos são confiados, proporcionando a todos maior segurança.

 

Com consultoria da advogada Mariel Velter (OAB/SC 53.036).